Art. 3º. Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sendo 6 (seis) togados e 2 (dois) representantes classistas, estes últimos com investidura trienal, escolhidos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) Suplente para cada Juiz classista.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) Suplente para cada Juiz classista.