Lei 6.241/1975 - Artigo 11

Art. 11. É criada no Ministério Público junto à Justiça do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba e as atribuições previstas em Lei.

Parágrafo único. A Procuradoria Regional compor-se-á de 1 (um) Procurador Regional e 3 (três) Procuradores Adjuntos.

Lei 6.241/1975 - Artigo 11

Art. 11. É criada no Ministério Público junto à Justiça do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba e as atribuições previstas em Lei.

Parágrafo único. A Procuradoria Regional compor-se-á de 1 (um) Procurador Regional e 3 (três) Procuradores Adjuntos.