Art. 4º. A posse dos Juízes do novo Tribunal dar-se-á perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação dos respectivos atos de nomeação, podendo, no entanto, para tal fim, ser delegada competência aos Presidentes dos Tribunais de Justiça locais ou de outro Tribunal Regional do Trabalho.