LEI Nº 6.241, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: