Art. 10. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Lei 6.241/1975 - Artigo 10
Art. 10. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.