Lei 8.434/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.6.1992

Lei 8.434/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.6.1992