Lei 5.462/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1968

Lei 5.462/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1968