Decreto 10.952/2022 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DAS DOAÇÕES


Art. 8º. Para fins do disposto no art. 5º da Lei nº 14.172, de 2021, na ausência de regulamentação própria pelos Estados e pelo Distrito Federal, os procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse poderão observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, no que couber.

Decreto 10.952/2022 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DAS DOAÇÕES


Art. 8º. Para fins do disposto no art. 5º da Lei nº 14.172, de 2021, na ausência de regulamentação própria pelos Estados e pelo Distrito Federal, os procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse poderão observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, no que couber.