Decreto 10.952/2022 - Artigo 9

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 9º. Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar contas, na Plataforma +Brasil, dos recursos recebidos da União, observada a regulamentação editada pelo FNDE.

Decreto 10.952/2022 - Artigo 9

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 9º. Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar contas, na Plataforma +Brasil, dos recursos recebidos da União, observada a regulamentação editada pelo FNDE.