Lei 1.569/1952

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João del Rei e à instituições sociais da mesma Estado.

Lei 1.569/1952

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João del Rei e à instituições sociais da mesma Estado.