Lei 1.569/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952

Lei 1.569/1952 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952