Art. 3º. A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952
Senado Federal, em 8 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952