Lei 1.569/1952 - Artigo 2

Art. 2º. E concedida ao Montepio Geral dos Servidores do Estado a plena propriedade do imóvel sito à Travessa Belas Artes nº 15, no Distrito Federal.

Lei 1.569/1952 - Artigo 2

Art. 2º. E concedida ao Montepio Geral dos Servidores do Estado a plena propriedade do imóvel sito à Travessa Belas Artes nº 15, no Distrito Federal.