Lei 9.134/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Lei 9.134/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.