Lei 9.480/1997 - Ementa

LEI Nº 9.480, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.566-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos de disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 9.480/1997 - Ementa

LEI Nº 9.480, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.566-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos de disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: