Lei 9.480/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.1997

Lei 9.480/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.1997