Lei 9.480/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.566-5, de 20 de junho de 1997.

Lei 9.480/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.566-5, de 20 de junho de 1997.