Lei 2.642/1955 - Artigo 22

Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.

Lei 2.642/1955 - Artigo 22

Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1955.