Decreto 92.107/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Nelson Ribeiro
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1985

Decreto 92.107/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Nelson Ribeiro
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1985