Lei 11.780/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.

Lei 11.780/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.