Decreto-Lei 2.151/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação em vigor, a isenção referida neste Decreto-lei fica condicionada à prévia apresentação de projeto de utilização, pelo importador, dos materiais e equipamentos, bem como à sua aprovação pelo Conselho Nacional do Cinema - CONCINE.

Decreto-Lei 2.151/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação em vigor, a isenção referida neste Decreto-lei fica condicionada à prévia apresentação de projeto de utilização, pelo importador, dos materiais e equipamentos, bem como à sua aprovação pelo Conselho Nacional do Cinema - CONCINE.