Art. 3º. Para cumprimento do previsto no artigo anterior o CONCINE levará em consideração a oportunidade e conveniência da aprovação do projeto, com vistas ao desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Decreto-Lei 2.151/1984 - Artigo 3
Art. 3º. Para cumprimento do previsto no artigo anterior o CONCINE levará em consideração a oportunidade e conveniência da aprovação do projeto, com vistas ao desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.