Decreto-Lei 2.151/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1984

Decreto-Lei 2.151/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1984