Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1984
Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1984