Decreto-Lei 2.151/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.151, DE 5 DE JULHO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.151/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.151, DE 5 DE JULHO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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