Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.335/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde, integrantes do Anexo I deste Decreto.