Decreto 88.545/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1983

Decreto 88.545/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1983