Decreto 61.039/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Decreto 61.039/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.