Lei 12.201/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Lei 12.201/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.