Lei 2.114/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953

Lei 2.114/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953