Lei 1.682/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952

Lei 1.682/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952