LEI Nº 1.682, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,66, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: