Art. 3º. Fica o Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Decreto 98.649/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.