Decreto 98.649/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior, destinar­se­á à edificação de instalações complementares da Justiça Federal de Primeira instância - Seção Judiciária do Ceará.

Decreto 98.649/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior, destinar­se­á à edificação de instalações complementares da Justiça Federal de Primeira instância - Seção Judiciária do Ceará.