LEI Nº 1.482-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S. A.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: