Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951