Lei 1.482-A/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951

Lei 1.482-A/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951