Lei 2.288/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

Lei 2.288/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.