Decreto 86.385/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S. A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

Decreto 86.385/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S. A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.