Lei 3.359/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas nos Decretos-leis ns. 406, de 4 de maio de 1938, 7.967, de 18 de setembro de 1945, e 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957

Lei 3.359/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas nos Decretos-leis ns. 406, de 4 de maio de 1938, 7.967, de 18 de setembro de 1945, e 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957