Decreto-Lei 264/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Com o disposto no artigo anterior, cessam os efeitos do Decreto-lei nº 169, de 14 de fevereiro de 1967, exclusive quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto-lei.

Decreto-Lei 264/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Com o disposto no artigo anterior, cessam os efeitos do Decreto-lei nº 169, de 14 de fevereiro de 1967, exclusive quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto-lei.