Art. 2º. O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.
Lei 9.038/1995 - Artigo 2
Art. 2º. O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.