Lei 9.038/1995 - Artigo 2

Art. 2º. O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.

Lei 9.038/1995 - Artigo 2

Art. 2º. O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.