LEI Nº 9.038, DE 9 DE MAIO DE 1995.
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 9.038, DE 9 DE MAIO DE 1995.
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 9.038, DE 9 DE MAIO DE 1995.
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: