Decreto 6.130/2007 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Justiça.

Decreto 6.130/2007 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Justiça.