DECRETO Nº 6.291, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA: