Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.561/1997 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no montante especificado.