Lei 9.561/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.442.484,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.561/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.442.484,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.