Decreto 10.026/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018,

DECRETA:

Decreto 10.026/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018,

DECRETA: