Art. 54. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução das disposições deste Decreto.
Decreto 10.026/2019 - Artigo 54
Art. 54. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução das disposições deste Decreto.