Decreto 10.026/2019 - Artigo 55

Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2019 e retificado em 14.10.2019

Decreto 10.026/2019 - Artigo 55

Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2019 e retificado em 14.10.2019