Decreto 68.583/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1971

Decreto 68.583/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1971