DECRETO Nº 91.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 91.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 91.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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