Decreto 91.019/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 91.019/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: