LEI Nº 6.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: